CAPÍTULO I
Do Nome, Natureza, Sede, Foro e Fins
Art. 1.º A Convenção Geral das Assembléias
de Deus no Brasil, neste Estatuto denominada CONVENÇÃO
GERAL, fundada em 1930 e registrada em 1946, pelos pastores Samuel
Nystron, Cícero Canuto de Lima, Paulo Leivas Macalão,
José Menezes, Nels Julius Nelson, Francisco Pereira do Nascimento,
José Teixeira Rego, Orlando Spencer Boyer, Bruno Skolimowski,
José Bezerra da Silva e outros, é uma associação
civil de natureza religiosa, sem fins lucrativos, tendo por sigla
CGADB, com duração por tempo indeterminado.
Art.
2.º A Convenção Geral tem sua sede na Av. Vicente
de Carvalho, 1083, Rio de Janeiro- RJ., onde tem o seu foro.
Art.
3.º São finalidades da Convenção Geral:
I - manter e zelar pelo seu patrimônio;
II – promover a união e o intercâmbio das Assembléias
de Deus no Brasil;
III – atuar no sentido da manutenção dos princípios
morais e espirituais das Assembléias de Deus no Brasil;
IV – zelar pela observância da doutrina bíblica,
incrementando estudos bíblicos e outros eventos;
V – manter o controle de seus órgãos, da Casa
Publicadora das Assembléias de Deus – CPAD e das demais
pessoas jurídicas existentes ou que venham a existir, quando
necessário, propugnando pelo desenvolvimento dos mesmos;
VI - promover e incentivar a proclamação do evangelho
de nosso Senhor Jesus Cristo, através da obra missionária;
VII – promover o desenvolvimento espiritual e cultural das Assembléias
de Deus, mantendo a unidade doutrinária;
VIII– promover a educação em todos os seus níveis
e a assistência filantrópica;
IX – inscrever e credenciar no seu quadro associativo, os ministros
das Assembléias de Deus no Brasil, neste instrumento denominados
membros, exercendo ação disciplinar sobre os mesmos,
conforme normas estabelecidas neste Estatuto;
X – orientar a prática da cidadania dos seus membros.
CAPÍTULO II
Da Competência
Art.
4.º Compete à Convenção Geral:
I - cadastrar e registrar as Convenções Estaduais ou
Regionais das Assembléias de Deus no Brasil;
II - tratar de todos os assuntos que direta ou indiretamente digam
respeito às Assembléias de Deus no Brasil, quando solicitada;
III - assegurar a liberdade de ação inerente a cada
Igreja Assembléia de Deus no Brasil, na forma de sua constituição
estatutária, sem limitar as suas atividades bíblicas
acorde com este Estatuto, com absoluta imparcialidade;
IV - julgar e decidir sobre quaisquer pendências existentes
ou que venham a existir entre ministros ou Convenções
Estaduais ou Regionais.
Parágrafo único. Consideram-se ações inerentes
a cada Assembléia de Deus no Brasil:
I – a constituição e fins da Igreja;
II – a administração geral dos bens;
III – o disciplinamento dos membros;
IV – a separação de presbíteros e diáconos;
V – a apresentação de candidatos a pastores e
a evangelistas na respectiva Convenção Estadual ou Regional;
VI – a movimentação de missionários;
VII – a abertura e emancipação de congregações
ou igrejas filiadas.
CAPÍTULO
III
Dos Membros, Direitos, Deveres e Penalidades
Art. 5.º São membros da Convenção Geral,
os ministros (pastores e evangelistas), devidamente consagrados, integrados
e registrados na CGADB, como também os ministros jubilados,
todos credenciados pela respectiva Convenção Estadual
ou Regional.
§ 1.º A Convenção Geral não reconhece
a figura do evangelista ou pastor autorizado por qualquer Igreja ou
Convenção Estadual ou Regional.
§ 2.º Os ministros das Assembléias de Deus, oriundos
do exterior e domiciliados no Brasil, serão credenciados pela
Convenção Geral através de uma Convenção
Estadual ou Regional.
Art.
6.º Nenhum membro responderá solidária ou subsidiariamente
pelas obrigações da Convenção Geral, porém
a própria Convenção responderá com seus
bens.
Art.
7.º São direitos dos membros da Convenção
Geral:
I – ter acesso às Assembléias Gerais Ordinárias
ou Extraordinárias, atendido o disposto nos incisos III e IV
do art. 8.º deste Estatuto;
II – indicar candidatos, votarem e serem votados em Assembléia
Geral, nas condições previstas neste Estatuto;
III - mudar de sua Convenção Estadual ou Regional para
uma congênere, na forma do estabelecido na de origem, a qual
comunicará a Convenção Geral;
IV –pedir o seu desligamento, com a anuência da Convenção
Estadual ou Regional de origem, com a obrigatória devolução
da credencial e a quitação de eventuais débitos
na tesouraria da Convenção Geral.
Art.
8.º São deveres dos membros da Convenção
Geral:
I – cumprir o disposto neste Estatuto, bem como as Resoluções
das Assembléias Gerais e da Mesa Diretora da Convenção
Geral;
II – obedecer o credo doutrinário das Assembléias
de Deus no Brasil, publicado no órgão oficial da Convenção
Geral – Mensageiro da Paz;
III - contribuir pontual e regularmente com suas anuidades;
IV - pagar a taxa integral de inscrição, para participar
de uma Assembléia Geral, ou no montante de 40%, quando abdicar
da hospedagem e alimentação fornecidas pela Convenção
Geral, mesmo com participação parcial;
V – devolver a igreja que preside, com o respectivo patrimônio,
à Convenção Estadual ou Regional, quando desejar
mudar-se para outra congênere, desde que o referido patrimônio
seja legalmente escriturado em nome da Convenção a que
esteja filiado, devendo apresentar ata da Igreja e seu ministério
autorizando sua transferência.
VI – entregar a congregação que esteja dirigindo,
com o respectivo patrimônio, quando solicitado pela administração
da igreja sede à qual esteja filiado, assumindo o ônus
de débitos indevidamente contraídos na sua gestão;
VII – participar das Assembléias Gerais da Convenção
Geral.
Art.
9.º É vedado aos membros da Convenção Geral:
I – abrir trabalhos em outra região eclesiástica
e receber ministros ou membros de uma Assembléia de Deus no
Brasil atingidos por medida disciplinar;
II – apoiar, em qualquer hipótese, trabalhos dissidentes
por acaso existentes ou que venham a existir em qualquer região
eclesiástica da mesma fé e ordem;
III – vincular-se a qualquer tipo de sociedade secreta;
IV – vincular-se a movimento ecumênico;
V – vincular-se a mais de uma Convenção Estadual
ou Regional;
VI – vincular-se a outra convenção nacional ou
de caráter geral, com abrangência e prerrogativas da
Convenção Geral;
VII – exercer seu ministério isoladamente, sem vínculo
a uma Convenção Estadual ou Regional;
VIII - exercer funções ministeriais, isoladas ou não,
onde a Igreja ou Convenção Estadual ou Regional da qual
se transferiu, mantenha atividades;
IX – descumprir as normas estatutárias e regimentais
da Convenção Geral.
Art.
10. Perderão a condição de membros da Convenção
Geral os infratores do disposto no art. 9.º deste Estatuto.
Art.
11. Fica impedido de ocupar cargo na Convenção Geral,
o membro:
I – que esteja cumprindo medida disciplinar aplicada pela Convenção
Geral;
II – inadimplente com a Convenção Geral e a Casa
Publicadora das Assembléias de Deus;
III – ausente da Assembléia Geral, ressalvado motivo
de força maior.
Parágrafo Único. Os Diretores da CPAD são impedidos
de ocupar cargos nos órgãos da Convenção
Geral.
Art.
12. É da competência da Mesa Diretora da Convenção
Geral, apreciar, julgar e aplicar, em primeira instância, as
penalidades previstas no Regimento Interno da CGADB, ao infrator do
disposto no art. 9.º deste Estatuto, assegurando-lhe amplo direito
de defesa e recurso à Assembléia Geral.
Art.
13. O recurso previsto no art. 12 deste Estatuto será exercido
no prazo de quinze dias, contados da data do recebimento da notificação
da decisão.
Art.
14. É dever de cada Convenção Estadual ou Regional:
I – encaminhar, via ofício, para arquivo na Convenção
Geral, cópia autenticada de seu Estatuto e Regimento Interno,
atualizados;
II - cadastrar e registrar, obrigatoriamente, na Convenção
Geral os ministros devidamente consagrados;
III - não inscrever em seus quadros ministros inscritos em
outra congênere;
IV - não acolher ou apoiar ministros excluídos;
V - encaminhar à Mesa Diretora da Convenção Geral
ofício e cópia autenticada da ata da Assembléia
respectiva, contendo penalidades aplicadas ao seu membro, quando ocorrer,
para homologação do ato, que será publicado na
forma do inciso V do art. 30 deste Estatuto;
VI - atender as normas estatutárias e outras decisões
da Convenção Geral.
§ 1.º A Mesa Diretora da Convenção Geral poderá
solicitar cópia do processo de que trata o inciso V deste artigo,
quando necessitar.
§ 2.º A não observância do presente artigo
por uma Convenção Estadual ou Regional, ocasionará
a suspensão do seu registro na Convenção Geral
até que atenda, comprovadamente, as normas previstas neste
Estatuto.
CAPÍTULO
IV
Dos Órgãos
Art.
15. São órgãos da Convenção Geral:
I – a Assembléia Geral;
II – a Mesa Diretora:
III – a Secretaria Geral
IV – os Conselhos;
V – as Comissões;
VI – as Secretarias.
Art.
16. As deliberações dos órgãos da Convenção
Geral são tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros
presentes, à exceção da Assembléia Geral,
conforme o previsto na Seção I deste Capítulo.
Art.
17. Nenhuma remuneração será concedida a qualquer
membro de órgãos da Convenção Geral pelo
exercício de suas funções, ressalvado o disposto
no art. 38, deste Estatuto.
Seção
I
Da Assembléia Geral
Art.
18. A Assembléia Geral da CGADB, constituída de todos
os membros no gozo de seus direitos na forma prevista neste Estatuto,
é o órgão máximo e soberano de decisões,
com poderes para resolver quaisquer negócios, decidir, aprovar,
reprovar, ratificar ou retificar os atos de interesse da Convenção
Geral realizados por qualquer órgão da mesma ou de pessoa
jurídica vinculada.
Parágrafo único. A Assembléia Geral pode ser
Ordinária (AGO) ou Extraordinária (AGE).
Art.
19. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á
bienalmente, no mês de abril, na sede da Convenção
Geral ou em outro local adequado, a critério da Mesa Diretora.
Art.
20. A Assembléia Geral será convocada através
de Edital publicado no órgão oficial da Convenção
Geral das Assembléias de Deus no Brasil – Mensageiro
da Paz, firmado pelo Presidente e afixado na sede social da mesma.
§ 1.º Sob pena de nulidade o edital de convocação
conterá a data, horário, período e local de sua
realização, bem como a pauta das matérias que
serão objeto de apreciação da Assembléia
Geral.
§ 2.º A convocação de que trata este artigo
se fará no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias da data
da Assembléia Geral Ordinária, e de 30 (trinta) dias
da data da Assembléia Geral Extraordinária.
Art.
21. A convocação de uma Assembléia Geral será
feita na forma deste Estatuto ou por solicitação de
um quinto dos membros da CGADB, através de memorial encaminhado
à Mesa Diretora da Convenção Geral com devido
protocolo, contendo os nomes, as assinaturas, os números de
identidade e de registro nesta Convenção, bem como o
motivo da realização da mesma, sendo obrigatória
a sua realização sob pena de responsabilidade do Presidente.
Art.
22. Compete à Assembléia Geral Ordinária:
I - apreciar os relatórios dos órgãos da Convenção
Geral e das pessoas jurídicas vinculadas;
II – eleger os membros da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal;
III – referendar os membros dos Conselhos Regionais e Administrativo
da CPAD, indicados na forma deste Estatuto;
IV – referendar os membros dos demais órgãos,
indicados pelo Presidente da CGADB;
V - homologar o cadastramento na Convenção Geral de
uma Convenção Estadual ou Regional reconhecida na forma
deste Estatuto;
VI – deliberar sobre recursos interpostos por qualquer membro
da Convenção Geral quanto à aplicação
ou homologação de medida disciplinar pela Mesa Diretora
ou Assembléia Extraordinária da Convenção
Geral;
VII – deliberar sobre assuntos doutrinários pertinentes
às Assembléias de Deus no Brasil;
VIII – apreciar e deliberar sobre as contas e demonstrativos
dos órgãos da Convenção Geral e das pessoas
jurídicas vinculadas, com pareceres prévios do Conselho
Fiscal;
IX – deliberar quanto a manutenção e administração
da CPAD e das demais pessoas jurídicas vinculadas e homologar
a reforma de seus Estatutos, quando ocorrerem;
X – deliberar sobre proposições.
Art.
23. Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
I – destituir e substituir qualquer membro da Mesa Diretora
da Convenção Geral;
II – reformar este Estatuto;
III - permutar, alienar, autorizar gravame de ônus reais, dar
em pagamento bens de propriedade da Convenção Geral,
bem como aceitar doação ou legado oneroso, mediante
prévia manifestação da Mesa Diretora da Convenção
Geral;
IV – anular o cadastramento e registro de uma Convenção
Estadual ou Regional, quando necessário;
V – deliberar sobre assunto de interesse da Convenção
Geral omisso neste Estatuto;
VI– deliberar sobre a extinção da Convenção
Geral e a destinação dos bens remanescentes.
Art.
24. A Assembléia Geral que deliberar sobre os incisos I e II
do art. 23 deste Estatuto será composta pela maioria absoluta
dos membros da Convenção Geral em primeira convocação
ou por um terço nas convocações seguintes, sendo
as matérias aprovadas por voto de dois terços dos membros
presentes.
Art.
25. As matérias constantes nos artigos 22 e 23 deste Estatuto
serão aprovadas por voto concorde da maioria simples dos membros
presentes em uma Assembléia Geral, ressalvado o disposto no
artigo anterior.
Art.
26. É facultado ao membro da Convenção Geral
ser representado por procurador na AGE que deliberar sobre matéria
constante dos incisos I e II do art. 23, devendo o instrumento de
mandato conter, obrigatoriamente:
I - os poderes outorgados;
II - a identificação da Assembléia;
III - o período de validade da procuração;
IV - as respectivas identificações civis e na CGADB
do outorgante e outorgado.
§ 1.o Cada outorgado poderá representar até dois
membros.
§ 2.o Para os fins deste artigo o outorgante e outorgado deverão
satisfazer as normas deste Estatuto, sendo obrigatório que
ambos sejam membros desta Convenção.
Art.
27. É vedado o acesso ao plenário de uma Assembléia
Geral, ao ministro sob disciplina aplicada por qualquer Igreja ou
Convenção Estadual ou Regional, homologada pela Mesa
Diretora desta Convenção ou incurso no art. 9º
ou nos incisos I e II do art. 11 deste Estatuto.
Seção
II
Da Mesa Diretora
Art.
28. A Mesa Diretora da Convenção Geral é eleita
bienalmente pelos membros da CGADB, na penúltima sessão
da Assembléia Geral Ordinária, em escrutínio
secreto, sem prejuízo de reeleição e compõe-se
de:
I – um Presidente;
II – cinco Vice-Presidentes;
III – cinco Secretários;
IV – dois Tesoureiros.
§ 1.º Ressalvados os impedimentos estatutários previstos
no art. 11 e demais que disciplinam a matéria, qualquer membro
poderá ser apresentado como candidato, a qualquer cargo da
Mesa Diretora, com um mínimo de vinte e uma assinaturas apoiantes,
cuja petição será protocolada na Secretaria Geral
durante a primeira sessão da AGO, sem prejuízo de uma
chapa concorrente completa, nos termos deste parágrafo.
§ 2.º Será considerado eleito o candidato a Presidente
que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, isto é,
50% mais um, sendo que os demais cargos da Mesa serão preenchidos
por maioria simples de votos.
§ 3.º No segundo escrutínio concorrerão, apenas,
os dois candidatos a Presidente que obtiveram mais votos.
§ 4.º Havendo candidato único a eleição
far-se-á por aclamação.
§ 5.º As cinco regiões geográficas serão
representadas na Mesa Diretora, por um Vice-Presidente e um Secretário,
com rodízio a cada biênio.
§ 6.º Para efeito do rodízio citado no parágrafo
anterior, fica estabelecida a seguinte ordem regional:
I – região norte;
II – região nordeste;
III – região sudeste;
IV – região sul;
V – região centro-oeste.
§ 7.º O 1º Tesoureiro será eleito dentre os
membros residentes na região onde estiver instalada a sede
permanente da Convenção Geral.
§ 8.º Os eleitos serão empossados após a proclamação
dos resultados, na última sessão da Assembléia
Geral Ordinária.
Art.
29. A Mesa Diretora reunir-se-á tantas vezes quantas forem
necessárias, quando convocada pelo Presidente.
Art.
30. Compete à Mesa Diretora, em maioria absoluta dos membros:
I – escolher o local, estabelecer a data, planejar a programação
de uma Assembléia Geral e fixar a taxa de inscrição
destinada a cobrir as despesas advindas com o evento;
II – publicar o Edital de Convocação da Assembléia
Geral na forma do art. 20 e seus parágrafos;
III – proceder o cadastramento e registro de Convenção
Estadual ou Regional, quando for criada, desde que seu pedido de inscrição
tenha parecer favorável do Conselho Regional, até seis
meses antes da data da Assembléia Geral que homologará
o ato, na forma deste Estatuto;
IV – nomear o Secretário Adjunto, nos termos do art.
37 deste Estatuto;
V – proceder, através de Resolução publicada
no Boletim Reservado, a homologação de exclusão,
desligamento ou reintegração de ministro feita por Convenção
Estadual ou Regional;
VI – proceder a aplicação de medida disciplinar
prevista neste Estatuto;
VII – baixar Resoluções;
VIII – encaminhar aos respectivos Conselhos Regionais os processos
relacionados com a região, para exame e deliberação
conforme preceitua o inciso II do art. 44 deste Estatuto;
IX – encaminhar à Comissão Jurídica os
processos que necessitarem do respectivo parecer;
X – divulgar os relatórios dos Conselhos Regionais, quando
necessário;
XI – nomear comissão para reforma do Estatuto da Casa
Publicadora das Assembléias de Deus, composta por sete membros,
dentre os quais três integrantes do Conselho Administrativo
da CPAD;
XII – Nomear comissão para reforma do estatuto das pessoas
jurídicas vinculadas;
XIII – aprovar os regimentos internos dos órgãos
da Convenção Geral e das pessoas jurídicas vinculadas;
XIV – administrar o fundo convencional e zelar pela aplicação
dos recursos financeiros da Convenção Geral e das pessoas
jurídicas vinculadas;
XV - deliberar sobre a criação e ato constitutivo de
pessoa jurídica vinculada à Convenção
Geral;
XVI – prestar relatório de suas atividades à Assembléia
Geral.
Art.
31. Compete ao Presidente:
I – representar a Convenção Geral, nos seus interesses,
ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo constituir
procurador;
II – convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões
da Mesa Diretora;
III – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno
e as Resoluções da Assembléia Geral e da Mesa
Diretora;
IV– elaborar a Ordem do Dia com base no temário e nas
propostas enviadas à Mesa Diretora, durante uma Assembléia
Geral;
V – designar comissões temporárias ou especiais
em Assembléia Geral e fora dela, para assuntos pertinentes,
bem como destituí-las, total ou parcialmente, indicando os
respectivos Presidentes;
VI– administrar com os demais membros da Mesa Diretora o fundo
convencional, movimentando as contas bancárias com o 1.º
Tesoureiro, emitindo e assinando cheques com o mesmo;
VII– assinar o expediente da Convenção Geral;
VIII– participar, ex-officio, das reuniões dos órgãos
da Convenção Geral e das pessoas jurídicas vinculadas;
IX – convocar o Conselho Consultivo, quando necessário.
X - indicar, quando for o caso, nome para preenchimento de cargo em
vacância nos demais órgãos da Convenção
Geral.
Art.
32. Compete aos Vice-Presidentes substituirem, pela ordem, o Presidente
em suas ausências ou impedimentos ocasionais, sucedendo-o em
caso de vacância.
Art.
33. Compete ao 1.º Secretário:
I – elaborar as atas das Assembléias Gerais e das reuniões
da Mesa Diretora;
II – redigir os documentos oficiais da Convenção
Geral;
III – assinar com o Presidente, nos casos que assim o exigir,
correspondências e documentos da Convenção Geral
e despachar com o mesmo os respectivos processos;
IV – encaminhar ordenadamente à Mesa Diretora, numa Assembléia
Geral, os processos protocolados pelo Secretário Adjunto.
Art.
34. Compete aos demais Secretários substituirem, pela ordem,
o 1.º Secretário, em seus impedimentos ou vacância,
e cooperar nas atividades da Secretaria.
Art.
35. Compete ao 1.º Tesoureiro:
I – receber e depositar, em conta bancária da Convenção
Geral, as contribuições a que se referem o art. 75 e
seus incisos, deste Estatuto;
II – elaborar o orçamento da Convenção
Geral e movimentar com o Presidente o fundo convencional, inclusive
contas bancárias, emitindo e assinando cheques com o mesmo;
III– elaborar o relatório financeiro e apresentá-lo
trimestralmente ao Conselho Fiscal e bienalmente à Assembléia
Geral Ordinária;
IV– recepcionar junto ao Secretário Adjunto, mensalmente,
relatórios das receitas e despesas efetuadas com recursos da
Convenção Geral;
V – informar à Mesa Diretora os inadimplentes com a Convenção
Geral.
Art.
36. Compete ao 2.º Tesoureiro substituir o 1.º Tesoureiro
em seus impedimentos ou vacância, e cooperar nas atividades
da Tesouraria.
Seção
III
Da Secretaria Geral
Art.
37. A Secretaria Geral é ocupada por um Secretario Adjunto,
de livre escolha da Mesa Diretora e a ela subordinado, o qual dará
expediente diário na sede da Convenção Geral.
Art.
38. O Secretário Adjunto, membro da Convenção
Geral, será remunerado pelo fundo convencional.
Art.
39. São atribuições do Secretário Adjunto:
I – receber toda a matéria destinada à Convenção
Geral, protocolar e encaminhá-la ao Presidente;
II – elaborar lista dos membros ativos e dos que se acharem
sob penalidade prevista neste Estatuto;
III – assessorar os órgãos da Convenção
Geral, quando solicitado;
IV – cumprir determinações dos membros da Mesa
Diretora, prestando respectivos relatórios e contas mensais.
Seção
IV
Dos Conselhos
Art.
40. São Conselhos da Convenção Geral:
I – Conselho Consultivo;
II – Conselhos Regionais;
III – Conselho Administrativo da CPAD;
IV – Conselho Fiscal;
V – Conselho de Ética e Disciplina;
VI – Conselho de Educação e Cultura;
VII – Conselho de Doutrina;
VIII – Conselho de Ação Social;
IX – Conselho de Capelania;
X – Conselho de Comunicação e Imprensa;
XI – Conselho Político;
XII – Conselho de Missões.
§ 1.º - O mandato dos membros dos Conselhos da Convenção
Geral coincide com o da Mesa Diretora, ressalvado o disposto no art.
55, inciso I deste Estatuto.
§ 2.º As atribuições do Conselho de Ética
e Disciplina estão inseridas no Capítulo VII do Regimento
Interno da Convenção Geral.
§ 3.º Ressalvados os citados nos incisos I, II, III e IV,
constarão no Regimento Interno da Convenção Geral
as atribuições dos demais Conselhos constantes deste
artigo.
Subseção
I
Do Conselho Consultivo
Art.
41. O Conselho Consultivo é composto de dez ministros, sendo
dois de cada região, indicados ao Presidente da CGADB por concordância
das respectivas Convenções Estaduais ou Regionais existentes
nas regiões, durante o período da AGO e por esta referendados.
§ 1.º Os nomes serão escolhidos dentre os ministros
de notória reputação, vivência exemplar
e experiência capaz para o desempenho do cargo.
§ 2.º O Conselho Consultivo se reunirá por convocação
e presença do Presidente da Convenção Geral,
para tratar de assuntos complexos e de alta relevância, bem
como da necessidade da realização de Assembléia
Geral Extraordinária.
Subseção
II
Dos Conselhos Regionais
Art.
42. Os Conselhos Regionais são compostos de um membro de cada
Convenção Estadual ou Regional, respectivamente indicados
ao Presidente da CGADB durante o período da AGO e por esta
referendados.
Parágrafo único. Os membros de cada Conselho Regional
reunir-se-ão para escolher o Presidente, o Vice-Presidente,
o Relator e os 1.º e 2.º Secretários.
Art.
43. Os Conselhos Regionais são assim denominados:
I – Região Norte: Conselho Regional Norte;
II – Região Nordeste: Conselho Regional Nordeste;
III – Região Sul: Conselho Regional Sul;
IV – Região Sudeste: Conselho Regional Sudeste;
V – Região Centro-Oeste: Conselho Regional Centro-Oeste.
Art.
44. Compete aos respectivos Conselhos Regionais:
I – promover a paz e a harmonia entre as Igrejas e Ministros
da região;
II – reunir-se sempre que necessário para apreciar os
casos enviados pela Mesa Diretora, emitindo parecer;
III – encaminhar à Mesa Diretora relatório anual
de suas atividades;
IV - acionar através da Mesa Diretora outro Conselho Regional
e/ou a Comissão Jurídica, nos processos litigiosos,
quando necessário;
V – quando solicitado pela Mesa Diretora, emitir parecer acompanhado
de criteriosa análise, ocorrendo o pedido de cadastramento
e registro de uma Convenção Estadual ou Regional;
§ 1.º São critérios para cadastramento e registro
de uma Convenção Estadual ou Regional:
a – consulta, por escrito, aprovada pelas Convenções
existentes na respectiva região;
b – o mínimo de trezentos membros filiados;
c – a comprovação da necessidade de sua existência.
§ 2.º O parecer de um Conselho Regional será encaminhado
à Mesa Diretora para decisão.
VI – apresentar relatório à AGO.
Subseção
III
Do Conselho Administrativo da CPAD
Art.
45. O Conselho Administrativo da CPAD é composto de onze membros
e cinco suplentes indicados ao Presidente da CGADB pelo representante
legal de cada Convenção Estadual ou Regional, em reunião
especialmente convocada pelo Presidente da Convenção
Geral durante o período da AGO e por esta referendados, sendo
dois membros e um suplente de cada região, cabendo à
região onde se encontra a sede da CPAD, três membros
e um suplente.
§ 1º O Conselho Administrativo elegerá dentre os
seus membros a sua diretoria, composta do Presidente, 1.º e 2.º
Vice-Presidentes, 1.º e 2.º Secretários, empossados
imediatamente.
§ 2º O Conselho Administrativo reunir-se-á uma vez
por ano ou extraordinariamente quando necessário, na sede da
CPAD, por convocação do seu Presidente.
Art.
46. São conselheiros vitalícios, não excedendo
de cinco membros e com as mesmas prerrogativas dos demais conselheiros,
os ministros indicados pelo Presidente da CGADB durante o período
de uma AGO e por esta referendados.
Art 47.
Compete ao Conselho Administrativo:
I – zelar pelo patrimônio moral e material da CPAD e intervir
em juízo e fora dele, quando necessário, nos casos que
transcendem a competência do Diretor Executivo;
II – examinar o relatório do Diretor Executivo da CPAD;
III – assegurar ao Diretor Executivo da CPAD plenas condições
para o exercício de suas atribuições, nos termos
do Estatuto, do Regimento Interno e das normas administrativas da
CPAD;
IV – constituir comissão para apurar denúncias
devidamente fundamentadas sobre os membros do Conselho Administrativo
ou do Diretor Executivo da CPAD;
V – elaborar o Regimento Interno da CPAD e submetê-lo
à aprovação pela Mesa Diretora da Convenção
Geral;
VI – responder, perante Assembléia Geral da CGADB, por
seus atos administrativos;
VII - apresentar relatório à AGO.
Art.
48. A Diretoria do Conselho Administrativo, eleita conforme o §1°
do art. 45 deste Estatuto, reunir-se-á ordinariamente duas
vezes por ano ou extraordinariamente tantas vezes quanto necessárias,
mediante convocação do seu Presidente.
Art.
49. Compete à Diretoria do Conselho Administrativo:
I - proceder a análise e o prévio exame dos relatórios
do Diretor Executivo da CPAD, submetendo-os ao Conselho Administrativo;
II – analisar a previsão orçamentária da
CPAD, submetendo-a ao Conselho Administrativo;
III – elaborar, supervisionar e encaminhar para a execução,
planos administrativos;
IV - nomear o Diretor Executivo da CPAD, com prévia análise
de currículo, bem como demiti-lo.
Parágrafo único. As decisões do Conselho Administrativo
e do Diretor Executivo da CPAD serão submetidas à apreciação
da Mesa Diretora da Convenção Geral.
Subseção
IV
Do Conselho Fiscal
Art.
50. O Conselho Fiscal, eleito conforme inciso II do art. 22 deste
Estatuto, é composto de cinco membros e dois suplentes, com
qualificação própria, capacitados para fiscalizar
as finanças da Convenção Geral, dos seus órgãos
e das pessoas jurídicas vinculadas.
Art. 51. Compete ao Conselho Fiscal:
I - eleger dentre seus membros o Presidente, o Vice-Presidente, o
Secretário e o Relator;
II - reunir-se trimestralmente, ou quantas vezes forem necessárias,
para exercer suas funções, apresentando relatórios
à Mesa Diretora da Convenção Geral;
III - examinar e emitir pareceres ou relatórios de toda a movimentação
financeira da Convenção Geral, dos seus órgãos,
e das pessoas jurídicas vinculadas, aprovando ou rejeitando
suas respectivas contas;
IV – assessorar-se de comissão técnica, em casos
específicos, quando necessários;
V – comparecer, quando solicitado, às reuniões
da Mesa Diretora da Convenção Geral, para esclarecimentos;
VI - apresentar relatório, circunstanciado, à AGO.
Subseção
V
Do Conselho de Ética e Disciplina
Art.
52. O Conselho de Ética e Disciplina é o órgão
da Convenção Geral responsável pela análise,
processamento e emissão de pareceres nas representações
que contenham acusações contra membro da Convenção
Geral, na forma deste Estatuto.
Art.
53. O Conselho de Ética e Disciplina é composto de onze
membros, sendo dois de cada região e três da Região
Sudeste, indicados pelo Presidente da CGADB durante uma AGO e por
esta referendados.
§1.º Os componentes do Conselho de Ética e Disciplina
serão ministros de notória reputação e
experiência tendo, pelo menos um, formação jurídica
adequada.
§ 2.° O Conselho de Ética e Disciplina elegerá
dentre os seus membros o Presidente, 1.º e 2.º Vice-Presidentes,
1.º e 2.º Secretários, com posse imediatamente.
§ 3.º A atuação do Conselho de Ética
e Disciplina estão inseridas no Cap. VII e artigos 46 ao 52
do Regimento Interno da Convenção Geral.
Subseção
VI
Do Conselho de Educação e Cultura
Art.
54. O Conselho de Educação e Cultura, tendo por sigla
CEC, é órgão normativo e organizacional da educação
em todos os níveis, com a função de reconhecer
e registrar Escola, Seminário, Instituto, Faculdade Integrada
e Universidade Teológica e Secular, baseando na educação
teológica um programa educativo com observância da doutrina
professada pelas Assembléias de Deus no Brasil, devendo os
cursos seculares obedecerem as normas estabelecidas pela LDB - Lei
de Diretrizes e Bases do Ministério da Educação
e Cultura – MEC.
Art.
55. O CEC é composto de onze membros, sendo dois de cada região
e três da região sudeste, indicados pelo Presidente da
CGADB durante o período da AGO e por esta referendados, dentre
os nomes com qualificação, capacitação,
experiência, reconhecido valor e com títulos de notório
saber.
I – a cada biênio poderão ser substituídos
até 50% dos membros;
II – o conselheiro quando convocado deixar de comparecer consecutivamente
a duas reuniões, sem a devida justificativa por escrito, perderá
seu mandato, sendo substituído por indicação
da Mesa Diretora da Convenção Geral.
Parágrafo único. O CEC indicará uma secretaria
nacional de assessoramento pedagógico, composta de sete membros,
sendo um de cada região, e três da região sudeste,
referendados pela Mesa Diretora.
Subseção
VII
Do Conselho de Doutrina
Art.
56. O Conselho de Doutrina é composto de onze membros, sendo
dois de cada região e três da região onde estiver
a sede da CPAD, escolhidos dentre ministros de notório conhecimento
doutrinário e conteúdo bíblico que representem
o pensamento das Assembléias de Deus no Brasil, indicados pelo
Presidente da CGADB durante o período da AGO e por esta referendados.
§ 1.º O Conselho de Doutrina poderá ser distribuído
em três turmas, a critério do seu Presidente, cabendo
a cada conselheiro emitir parecer, por escrito, nos assuntos pertinentes,
remetendo-os ao Presidente deste Conselho.
§ 2.º Os membros do Conselho de Doutrina examinarão
os textos de obras encaminhadas pelo gerente de publicação
da CPAD, devolvendo-as no prazo entre quinze e sessenta dias, prorrogáveis
por igual período, se necessário .
Subseção
VIII
Do Conselho de Ação Social
Art.
57. O Conselho de Ação Social é órgão
normativo da Convenção Geral, com a responsabilidade
de estabelecer as diretrizes mestras da ação social
em seus diferentes níveis, inspirados nos princípios
fundamentais da bíblia sagrada e de conformidade com as exigências
legais.
Art.
58. O Conselho de Ação Social é composto de onze
membros, sendo dois de cada região e três da região
Sudeste, dentre ministros de notável experiência em matéria
de ação social, indicados pelo Presidente da CGADB durante
o período da AGO e por esta referendados.
Subseção
IX
Do Conselho de Capelania
Art.
59. O Conselho de Capelania é o órgão normativo
da Convenção Geral para estabelecer as diretrizes mestras
da capelania em seus diferentes níveis, inspirados nos princípios
fundamentais da bíblia sagrada e de conformidade com as exigências
legais.
Art. 60. O Conselho de Capelania será composto de vinte e sete
membros, sendo um de cada Estado e um do Distrito Federal, indicados
pelo Presidente da CGADB durante o período da AGO e por esta
referendados.
Subseção
X
Do Conselho de Comunicação e Imprensa
Art.
61. O Conselho de Comunicação e Imprensa é composto
de quinze membros com reconhecido saber na área de comunicação,
sendo três titulares e um suplente de cada região, indicados
pelo Presidente da CGADB durante o período da AGO e por esta
referendados.
Parágrafo único. O Conselho de Comunicação
e Imprensa terá um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário
e um Relator, escolhidos dentre os seus membros.
Subseção
XI
Do Conselho Político
Art.
62. O Conselho Político, órgão da Convenção
Geral para assuntos de natureza política é composto
de quatro membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Relator
e um Secretário indicados pelo Presidente da CGADB durante
o período da AGO e por esta referendados.
§ 1.o O Conselho Político reunir-se-á uma vez por
ano, ou sempre que houver necessidade, para discutir assuntos de alta
relevância política, convocado pelo seu Presidente.
§ 2º É vedada a nomeação de parlamentar
ou funcionário publico comissionado nesta comissão.
§ 3º Cada Convenção Estadual ou Regional indicará
um representante para atuar junto ao Conselho Político.
Subseção
XII
Do Conselho de Missões
Art.
63. O Conselho de Missões, é o órgão normativo
da Convenção Geral, com finalidade de estabelecer normas
e filosofia de missões, inspirado no “ide” imperativo
de Cristo e de acordo com a visão missionária das Assembléias
de Deus no Brasil.
Art.
64. O Conselho de Missões será composto de vinte e sete
membros, sendo um de cada Estado e um do Distrito Federal, indicados
pelo Presidente da CGADB durante o período da AGO e por esta
referendados.
Seção
V
Das Comissões
Art.
65. As Comissões da Convenção Geral, são:
I - permanentes, conforme inciso V, do art. 15, deste Estatuto;
II – temporárias, extintas quando preencherem o fim a
que se destinam;
III– especiais, constituídas para uma missão específica.
Art. 66. São Comissões Permanentes:
I - a Comissão de Temário;
II - a Comissão Jurídica;
III - a Comissão de Relações Públicas;
IV – a Comissão de Apologética.
V – a Comissão de Plano Estratégico de Evangelismo
e Discipulado.
§ 1.º O mandato dos membros das Comissões permanentes
da Convenção Geral, coincide com a da Mesa Diretora.
§ 2.º Ressalvada a Comissão citada no inciso III,
constarão no Regimento Interno da Convenção Geral,
as atribuições das demais constantes deste artigo.
Subseção
I
Da Comissão de Temário
Art.
67. A Comissão de Temário é composta de onze
membros, sendo dois de cada região e três da região
Sudeste, indicados pelo Presidente da CGADB durante o período
da AGO e por esta referendados.
Parágrafo único. A Comissão de Temário
terá um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário
e um Relator escolhidos dentre os seus membros.
Subseção
II
Da Comissão Jurídica
Art.
68. A Comissão Jurídica, órgão de consultoria
da Convenção Geral, é composta de cinco membros,
bacharéis habilitados em direito, indicados pelo Presidente
da CGADB durante o período da AGO e por esta referendados.
Parágrafo único. A Comissão Jurídica terá
um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Relator
escolhidos dentre os seus membros.
Subseção
III
Da Comissão de Relações Públicas
Art.
69. A Comissão de Relações Públicas é
composta de vinte e um membros e cinco suplentes, sendo cinco titulares
e um suplente da região Sudeste e quatro titulares e um suplente
de cada uma das demais regiões, indicados pelo Presidente da
CGADB durante o período de uma AGO e por esta referendados.
Art.
70. A Comissão de Relações Publicas terá
um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Relator,
escolhidos dentre os seus membros, cabendo-lhe atuar nos assuntos
pertinentes, determinados pelo Presidente da Convenção
Geral.
Subseção
IV
Da Comissão de Apologética
Art.
71. A Comissão de Apologética é composta de onze
membros, sendo três da região sudeste, e dois das demais
regiões, escolhidos dentre os ministros de notável conhecimento
bíblico e apologético que representem o pensamento das
Assembléias de Deus no Brasil, indicados pelo Presidente da
CGADB durante o período da AGO e por esta referendados.
Parágrafo único. A Comissão de Apologética
terá um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário
e um Relator, escolhidos dentre os seus membros.
Subseção
V
Da Comissão de Plano Estratégico de Evangelismo e Discipulado
Art.
72. A Comissão de Plano Estratégico de Evangelismo e
Discipulado é composta de 27 membros, ministros envolvidos
com evangelismo e discipulado, sendo um de cada Estado e um do Distrito
Federal, indicados pelo Presidente da CGADB durante o período
da AGO e por esta referendados.
Parágrafo único. A Comissão de Plano Estratégico
de Evangelismo e Discipulado, terá um Presidente, um Vice-Presidente,
um Secretário e um Relator, escolhidos dentre os seus membros.
Seção
VI
Da Secretaria Nacional de Missões
Art.
73. A Secretaria Nacional de Missões, tendo como sigla SENAMI,
é composta de três membros indicados pelo Presidente
da CGADB durante o período da AGO e por esta referendados,
cuja atividade é a orientação da obra missionária
das Assembléias de Deus no Brasil, em todos os níveis,
conforme princípios da bíblia sagrada, para a evangelização
dos povos.
§ 1.º Os cargos que integram a SENAMI são:
I – o Secretário Executivo;
II – o Secretário de Planejamento;
III – o Secretário de Administração.
§ 2.º O mandato dos membros da SENAMI coincide com o da
Mesa Diretora.
§ 3.º A SENAMI será apoiada pelo Conselho de Missões
da Convenção Geral.
§ 4.º A Escola de Missões da Assembléia de
Deus – EMAD, é pessoa jurídica vinculada, sob
a direção da SENAMI.
§ 5.º As atribuições da Secretaria Nacional
de Missões constarão do Regimento Interno da Convenção
Geral.
CAPÍTULO
V
Do Patrimônio
Art.
74. A Convenção Geral tem por patrimônio seus
edifícios, a sede da Casa Publicadora das Assembléias
de Deus – CPAD, suas publicações e quaisquer outros
bens havidos e por haver.
§ 1.º Nenhum bem móvel ou imóvel da Convenção
Geral poderá ser vendido, alienado ou envolvido em qualquer
negociação, sem a prévia autorização
da Assembléia Geral, ressalvado o parágrafo seguinte.
§ 2.º Qualquer bem móvel da Convenção
Geral que não exceder o valor de mil salários mínimos
vigentes no país, poderá ser alienado pela Mesa Diretora
da Convenção Geral, que dará ciência à
Assembléia Geral.
Art.
75. O fundo convencional, destinado a prover as despesas dos órgãos
da Convenção Geral, a critério da Mesa Diretora,
constitui-se de:
I – contribuições das Convenções
Estaduais ou Regionais, Igrejas, anuidades dos ministros e outras;
II - 25% da taxa de inscrição para ingresso em Assembléias
Gerais, quando realizadas sob a organização de uma igreja
hospedeira;
III – taxas de expediente cobradas pela Secretaria Geral e outras
que forem criadas;
IV– repasse mensal de 3% (três por cento) do faturamento
bruto da CPAD, para manutenção da Mesa Diretora e demais
órgãos da Convenção Geral;
V – outras receitas, quando ocorrerem.
Parágrafo único. Os componentes dos órgãos
da Convenção Geral, ressalvados os do Conselho Administrativo
da CPAD e do Conselho Fiscal, terão o pagamento ou o ressarcimento
das despesas, previamente autorizadas pela Mesa Diretora da CGADB,
quando em função.
CAPITULO
VI
Disposições Gerais e Transitórias
Art.
76. Ficam assegurados os direitos deste Estatuto às Convenções
Estaduais ou Regionais já reconhecidas e cadastradas por Resolução
da Mesa Diretora da CGADB.
Art.
77. O Mensageiro da Paz é o órgão oficial de
divulgação da Convenção Geral das Assembléias
de Deus no Brasil.
Art.
78. A Convenção Geral será representada pela
bandeira oficial das Assembléias de Deus no Brasil que é
um símbolo da denominação com as seguintes características:
I – fundo branco em forma de círculo simbolizando a pureza;
II – ao centro a letra “A” em forma de peixe;
III – a letra “D” em forma de chama, simbolizando
o fogo pentecostal.
Parágrafo único. As letras formam um ramo, indicando
crescimento, sendo entrelaçadas, representando a Assembléia
dos santos.
Art.
79. O hino de n.º 144 da Harpa Cristã - Vem a Assembléia
dos Santos – símbolo da denominação, fica
estabelecido como Hino Oficial da Convenção Geral das
Assembléias de Deus no Brasil, tocado e entoado sempre que
for hasteada a bandeira oficial da Convenção Geral.
Art.
80. O uso da bandeira e do hino oficial da Convenção
Geral serão regulados no Regimento Interno da CGADB.
Art.
81. A Convenção Geral reconhece a União Nacional
das Esposas dos Ministros, com a sigla UNEMAD, como departamento funcional
de senhoras, no período dos Encontros de Líderes das
Assembléias de Deus – ELAD e das Assembléias Gerais.
Art.
82. O mandato dos membros da Mesa Diretora e dos demais órgãos
da Convenção Geral, eleitos na 36.a Assembléia
Geral Ordinária, expirará na Assembléia Geral
do mês de abril do ano de 2005, ficando prorrogado para efeito
do disposto no art. 19 deste Estatuto.
Art.
83. Não se aplica aos atuais membros do Conselho Político
da Convenção Geral o disposto no § 2.º, do
art. 62 deste Estatuto.
Art.
84. A Convenção Geral das Assembléias de Deus
no Brasil, somente poderá ser dissolvida pelo voto de dois
terços de seus membros presentes a duas Assembléias
Gerais, especificamente convocadas para esse fim.
Art.
85. A Assembléia Geral que resolver sobre a dissolução
da Convenção Geral, destinará o remanescente
do seu patrimônio líquido, em partes iguais, às
Convenções Estaduais ou Regionais, existentes, cadastradas
e registradas na CGADB.
Art.
86. Este Estatuto somente poderá ser reformado pela Assembléia
Geral formada nos termos do inciso II, do art. 23 e art. 24 do mesmo.
Art.
87. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Assembléia
Geral.
Art.
88. O presente Estatuto entrará em vigor imediatamente após
sua aprovação em Assembléia Geral e Registro
em Cartório, revogando-se as disposições em contrário.
São
Paulo, SP., 20 de agosto de 2003.
MESA
DIRETORA DA CONVENÇÃO GERAL
Pr. José
Wellington Bezerra da Costa – Presidente
Pr. Anselmo Silvestre - 1º Vice-Presidente
Pr. Sebastião Rodrigues de Souza - 2º Vice-Presidente
Pr. José Antonio dos Santos – 3º Vice-Presidente
Pr. Isamar Pessoa Ramalho - 4º Vice-Presidente
Pr. Israel Sodré - 5º Vice-Presidente
Pr. Moisés Rodrigues - 1º Secretario
Pr. Antonio Dionísio da Silva - 2º Secretario
Pr. Ailton José Alves - 3º Secretario Pr. Gilberto Marques
de Souza - 4º Secretario
Pr. Ubiratã Batista Job - 5º Secretario
Pr. Elyeo Pereira - 1º Tesoureiro
Pr. Marinelshington da Silva - 2º Tesoureiro
Pr. Gessé Adriano da Silva – Secretario Adjunto
COMISSÃO
ESPECIAL QUE TRABALHOU NA REVISÃO E ADEQUAÇÃO
AO NOVO CÓDIGO CIVIL DO ESTATUTO DA CONVENÇÃO
GERAL
Pr. Moisés
Rodrigues – Presidente da Comissão Especial
Pr. David Duarte Tavares – Presidente da Comissão Jurídica
Pr. Kemuel Sotero Pinheiro – Relator
Pr. Raimundo Soares Lima - Membro
Pr. José Vieira Izidório - Membro
Pr. Abiezer Apolinário Silva - Membro
Pr. Tutécio Gomes de Melo - Membro
Pr. Eliel Amaral Soares - Membro
Dr. Gleidson Gomes Izidório – Convidado